No procedimento de referência ditou-se a sentença, no dia de hoje, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença: 203/2015.
Juiz que a dita: Javier Tudela Guerrero.
Lugar: Ferrol.
Data: 29 de julho de 2015.
Candidato: Manuel Dobarro Calvo.
Advogada: María Belém Gómez Casado.
Procuradora: Covadonga González-Irun Rodríguez.
Demandado: Najat Hadzaqui Sennak.
Procedimento: procedimento ordinário 55/2012.
Resolução:
Devo estimar e estimo substancialmente a demanda apresentada por Manuel Dobarro Calvo contra Najat Hadzaqui Sennak e condeno-a a reintegrar a quantidade de nove mil seiscentos oitenta e um euro com setenta e quatro cêntimo (9.681,74 €), com juros ao tipo legal desde o dia 19.1.2012 até o seu completo pagamento.
As custas impõem-se à demandado.
Contra esta sentença pode interpor-se recurso de apelação que se interporá, ante este mesmo julgado, no prazo de vinte dias contado desde o seguinte à sua notificação, e do que conhecerá a Audiência Provincial. De conformidade com o disposto na disposição adicional décimo quinta da LOPX, nos seus números 4 e seguintes, para a interposição do supracitado recurso será precisa a consignação como depósito de 50 euros, quantidade que será ingressada na conta de consignações judiciais deste julgado.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E como consequência do ignorado paradeiro de Najat Hadzaqui Sennak, expedir-se-á este edito para que sirva de cédula de notificação.
Ferrol, 29 de julho de 2015
O/a secretário/a judicial