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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 Páx. 6425

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (445/2015).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 445/2015 PM

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 58/2014 Julgado do Social número 3 de Pontevedra

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado/a: Serviço Jurídico Segurança social

Recorridos: Mútua Asepeyo, Construcciones Generales Rodríguez, S.L.

Advogada: Cristina Glória González de la Rasilla

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 445/2015 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Mútua Asepeyo e Construcciones Generales Rodríguez, S.L., sobre incidentes de execução, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela Direcção Letrada da Administração da Segurança social, actuando em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, contra o auto ditado pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, de 27 de outubro de 2014, que confirma o anterior de 20 de fevereiro de 2014, nos autos de execução 34/2006, seguidos por instância da Mútua Asepeyo, face à empresa Construcciones Generales Rodríguez, S.L. e o Instituto Nacional da Segurança social, devemos confirmar e confirmamos integramente a supracitada resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os dezaséis díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Generales Rodríguez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de janeiro de 2016

A letrada da Administração de justiça