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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 Páx. 6429

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (645/2015).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissão em geral 645/2015 deste Julgado do Social, seguido por instância de José Ramón Goimil Señarís contra Sumtec, S.L.; Puertas Blindex, General Panels y otros, sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução diz:

«Dá-se por desistido a José Ramón Goimil Señarís da acção exercida face à entidade Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L.

Devo rejeitar e rejeito a demanda que em matéria de resolução de contrato e despedimento foi interposta por José Goimil Señarís contra as entidades Sumtec, S.L.; Puertas Blindex, S.L.; General Panels, S.L.; Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. e a Administração concursal de Sumtec, S.L., ao concorrer a excepção de falta de jurisdição alegada. Remeterá à jurisdição mercantil o exercício das suas reclamações.

Devo admitir e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Ramón Goimil Señarís contra as entidades Sumtec, S.L.; Puertas Blindex, S.L.; General Panels, S.L. e a Administração concursal de Sumtec, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente a Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. y la Administração concursal de Sumtec, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 10.942,19 € brutos por salários gerados entre outubro de 2014 e abril de 2015, ambos os dois incluídos, assim como o juro do 10 % por mora aplicável aos conceitos salariais.

Devo rejeitar e rejeito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Ramón Goimil Señarís contra a entidade Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., à qual devo absolver do pedimento na sua contra.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, a magistrada juíza do Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Puertas Blindex, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando a cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2016

O/a secretário/a judicial