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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Páx. 5763

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 12 de janeiro de 2016, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015165AL-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data 16 de novembro de 2015, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2015165AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial de Pontevedra a entidade Comercial Ibaitz, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/à director/a gerente da entidade Comercial Ibaitz, S.L. o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou do Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2016

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2015165AL-PÓ.

Denunciada: Comercial Ibaitz, S.L.

DNI/CIF: B20724258.

Último endereço conhecido: Randufe, 2, 36713 Tui.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

– Artigos 3, 4.2, 5 e 6 e capítulo I pontos 1, 2, 3, 4 e 9, capítulo II pontos 1 e 2, capítulo V ponto 1, capítulo VI pontos 1, 2, 3 e 4, capítulo VII ponto 1 a) e capítulo IX pontos 2, 3 e 4 do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigos 14 e 17.1 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigo 2 do Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre Registro Geral Sanitário de Empresas Alimentárias e Alimentos (sobre empresas e estabelecimentos alimentários sujeitos a inscrição).

Tipificación: grave, segundo o artigo 51 ponto 2 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición,

Sanção imposta: dez mil dois euros (10.002,00 €); manter o acordo de suspensão temporária da chefatura territorial de data 19.3.2015 (SC núm. 10/15), de envasado de produtos da pesca frescos do estabelecimento; e destruição da mercadoria intervinda segundo acordo (IC 5/15): 945 lampreas vivas.