Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que, no procedimento ordinário 1199/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Isabel Olga Robles Santalla contra o Fundo de Garantia Salarial, Caña y Pinta, S.L., sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Sentença: 31/2016.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade 1199/2014.
Candidato: Isabel Olga Robles Santalla.
Letrado: Sr. González Torres.
Demandado: Caña y Pinta, S.L.
Fogasa.
Sentença 31/2016:
A Corunha, 21 de janeiro de 2016.
Decisão:
– Desestimar a demanda formulada por Isabel Olga Robles Santalla face à empresa Caña y Pinta, S.L. e, em consequência, absolvo a esta de todo pedimento dirigida face a ela.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncia, manda e assina.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e lhe sirva de notificação a Caña y Pinta, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 21 de janeiro de 2016
A secretária judicial