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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Páx. 5191

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de janeiro de 2016, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se comunica a aprovação do acordo de concentração parcelaria da zona de São Pedro de Maus (Vilar de Barrio-Ourense).

Põem-se em conhecimento de todos os interessados na concentração parcelaria da zona de São Pedro de Maus (Vilar de Barrio, Ourense), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 254/2001, de 20 de setembro (DOG nº 197, de 10 de outubro), o seguinte:

Primeiro. Com data de 11 de janeiro de 2016, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o acordo de concentração parcelaria da zona de São Pedro de Maus (Vilar de Barrio, Ourense), depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista do resultado do inquérito deste último.

Segundo. O acordo de concentração ser-lhe-á notificado individualmente a cada um dos afectados e estará exposto ao público na Câmara municipal de Vilar de Barrio e na zona. Os documentos que se podem examinar na citada câmara municipal referem aos prédios de substituição onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.

Para o caso de que se tivessem formulado alegações ao projecto, as resoluções destas serão as modificações reflectidas nas fichas de atribuições do acordo.

Terceiro. No prazo de trinta dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da notificação pessoal ou da publicação no Diário Oficial da Galiza para os que não poidesen ser notificados individualmente, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira do Meio Rural, e os recorrentes podem apresentar o recurso no registro da Chefatura Territorial do Meio Rural (rua Florentino L. Cuevillas, 4-6, baixo, Ourense); no registro geral da conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por sim mesmos ou por representação, e farão constar no escrito um endereço dentro do termo autárquico para os efeitos das notificações que procedam.

Adverte-se, ademais, que o acordo de concentração parcelaria só poderá ser objecto de recurso de alçada se se infringirem as formalidade prescritas para a sua elaboração e publicação ou se não se ajustar às bases (artigos 36, 38, 40 e 41 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza, de 14 de agosto de 1985, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro).

Ourense, 27 de janeiro de 2016

Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense