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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Páx. 5052

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 4 de fevereiro de 2016 pela que se submete a informação pública o Catálogo das paisagens da Galiza.

A Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, tem por objecto o reconhecimento jurídico, a protecção, a gestão e a ordenação da paisagem da Galiza, percebendo que a paisagem tem uma dimensão global de interesse geral para a comunidade galega, conforme o Convénio europeu da paisagem, aprovado em Florencia o 20 de outubro de 2000 a proposta do Conselho da Europa, que entrou em vigor o 1 de março de 2004, e foi ratificado pelo Estado espanhol mediante o Instrumento de 28 de janeiro de 2008.

O artigo 5 da Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, estabelece que os poderes públicos da Galiza velarão para que, no âmbito das suas competências, se adoptem as medidas específicas necessárias para a protecção, gestão e ordenação da paisagem e, no seu capítulo III, estabelece os instrumentos para conseguí-lo. Entre eles, os catálogos da paisagem, definidos no seu artigo 9 como os documentos de referência que, apoiando-se nas diferentes áreas geográficas, morfológicas, urbanas e litorais existentes no território galego, deverão delimitar, com base nos diferentes estudos e trabalhos existentes na matéria, as grandes áreas paisagísticas da Galiza, identificando os diversos tipos de paisagem existentes em cada uma delas e as suas características diferenciais. O conteúdo dos catálogos da paisagem aparece recolhido neste mesmo artigo.

A Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, na sua disposição transitoria segunda, estabelece que o órgão competente para a elaboração dos catálogos da paisagem, regulados no capítulo III da citada lei como instrumentos para a protecção, gestão e ordenação da paisagem, é a conselharia competente em matéria de ambiente em tanto não se constitua o Observatório Galego da Paisagem.

O Decreto 116/2015, de 4 de outubro, pelo que se modifica a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, no seu artigo 1, acredita-a a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território. O Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica desta conselharia, estabelece, no seu artigo 4, que o/a conselheiro/a é a autoridade superior da conselharia, e com tal carácter está investido/a das atribuições enumerado no artigo 34 da Lei da Galiza 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência.

Por Decreto 244/2011, de 29 de dezembro, aprovam-se os estatutos do organismo autónomo Instituto de Estudos do Território, organismo autónomo adscrito à conselharia competente em matéria de ordenação do território e urbanismo, que entrou em funcionamento o 7 de abril de 2012. O Instituto de Estudos do Território tem entre as suas funções segundo o artigo 10.5 dos seus Estatutos a da posta em marcha de instrumentos para a protecção, gestão e ordenação das paisagens da Galiza, tais como os catálogos e as directrizes de paisagem, os estudos de impacto e a integração paisagística, os planos de acção da paisagem em áreas protegidas, incluída a elaboração dos relatórios deles derivados, assim como quaisquer outro que se percebesse como necessário para o cumprimento dos pontos anteriores, enquanto não se constitua o Observatório Galego da Paisagem.

O artigo 9.5 da citada Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza, estabelece que no procedimento de elaboração dos catálogos da paisagem se abrirá um tramite de informação pública não inferior a dois meses, para que todos os possíveis interessados possam formular as alegações que estimem pertinente.

Pelo exposto, e em cumprimento do artigo 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e do artigo 9.5 da Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza,

DISPONHO:

Primeiro. Submeter a informação pública o Catálogo das paisagens da Galiza, por um prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e dar audiência, pelo mesmo prazo, às câmaras municipais da Galiza.

Segundo. Os interessados poderão examinar o Catálogo das paisagens da Galiza, no Instituto de Estudos do Território e no endereço electrónico http://www.xunta.es .

Terceiro. As alegações que se considerem pertinente irão dirigidas ao Instituto de Estudos do Território (Complexo Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela) e poderão apresentar-se no seu registro, assim como em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Quarto. Publicar esta ordem no Diário Oficial da Galiza para o seu geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2016

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território