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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Páx. 4922

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1181/2014).

Eu, María dele Carmen Isasi Varela, secretária judicial acidental do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1181/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Silvia Fernandes Pereira contra o Fundo de Garantia Salarial, Rubén Ynfante Ortiz sobre reclamação de quantidade-procedimento ordinário, se ditou a sentença cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que, em matéria de quantidade, foi interposta por Silvia Fernandes Pereira contra o empresário individual Rubén Infante Ortiz e, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Rubén Infante Ortiz a que abone à candidata a quantidade de 550 € líquidos, por salários devindicados no mês de dezembro de 2013, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Rubén Ynfante Ortiz, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto o sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de novembro de 2015

A secretária judicial