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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Páx. 4915

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 4 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a ampliação de títulos e se procede à abertura de um novo prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores técnicos de formação profissional nas especialidades de Fabricação e Instalação de Carpintaría e Moble (591204), Produção de Artes Gráficas (591223), Soldadura (591228) e Técnicas e Procedimentos de Imagem e São (591229).

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos abriu um prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores técnicos de formação profissional nas especialidades de Fabricação e Instalação de Carpintaría e Moble (591204), Produção de Artes Gráficas (591223), Soldadura (591228) e Técnicas e Procedimentos de Imagem e São (591229), entre outras, publicado no Diário Oficial da Galiza número 17, de 27 de janeiro de 2016, e é preciso alargar os títulos já publicados que se especificavam no ponto primeiro desse anuncio.

Esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Abrir um prazo para possíveis interinidades ou substituições para o corpo de professores técnicos de formação profissional (591), nas especialidades que se indicam a seguir:

Disciplina

Títulos

591204. Fabricação e Instalação de Carpintaría e Moble

– Engenheiro:

– Industrial.

– De montes.

– De materiais.

– De organização industrial.

– Arquitecto.

– Engenheiro técnico em:

– Desenho industrial.

– Industrial, especialidade em Mecânica.

– Florestal.

– Arquitecto técnico.

– Os correspondentes graus dos títulos anteriores adaptados ao EEES (Espaço Europeu de Educação Superior).

– Técnico superior em:

– Desenho e amoblamento.

– Produção de madeira e moble.

– Desenvolvimento de produtos em carpintaría e moble.

– Técnico especialista em:

– Construção industrial de madeira.

– Ebanista.

– Madeira.

– Modelista de fundición.

– Desenho e fabricação de mobles.

591223. Produção de Artes Gráficas

– Licenciado em:

– Comunicação Audiovisual.

– Publicidade e Relações Públicas.

– Jornalismo.

– Química.

– Engenheiro químico.

– Engenheiro técnico:

– Industrial, especialidade em Química Industrial.

– Desenho industrial.

– Florestal.

– Técnico superior em:

– Desenho e gestão da produção gráfica.

– Produção em indústrias de artes gráficas.

– Técnico especialista em:

– Composição.

– Encadernación.

– Impressão.

– Processos gráficos.

– Reprodução fotomecánica.

– Composição de artes gráficas.

591228. Soldadura

– Licenciado em Máquinas Navais.

– Engenheiro:

– Industrial.

– Naval e oceánico.

– Aeronáutico.

– Automática e electrónica industrial.

– De minas.

– De materiais.

– Organização industrial.

– Diplomado em Máquinas Navais.

– Engenheiro técnico:

– Aeronáutico.

– Agrícola.

– Desenho industrial.

– De minas.

– Industrial.

– Naval.

– Obras públicas.

– Os correspondentes graus dos títulos anteriores adaptados ao EEES (Espaço Europeu de Educação Superior).

– Técnico especialista em:

– Construções metálicas.

– Fabricação soldada.

– Soldadura.

– Caldeiraría em chapa estrutural.

– Construção naval.

– Trazador naval.

– Técnico superior em construções metálicas.

591229. Técnicas e Procedimentos de Imagem e São

– Licenciado em:

– Comunicação Audiovisual.

– Publicidade e Relações Públicas.

– Jornalismo.

– Engenheiro de telecomunicações.

– Engenheiro técnico de telecomunicações, especialidade em Imagem e São.

– Os correspondentes graus dos títulos anteriores adaptados ao EEES (Espaço Europeu de Educação Superior).

Segundo. Requisitos

1. Ser espanhol ou ter a nacionalidade de outro país membro da União Europeia ou de qualquer outro dos Estar a que, em virtude dos tratados internacionais realizados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras.

Também poderão participar o cónxuxe, os descendentes e os descendentes do cónxuxe, tanto dos cidadãos espanhóis como dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia ou de Estados em que, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados pelo Estado espanhol, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores quando assim o preveja o correspondente tratado, seja qual seja a sua nacionalidade, sempre que os cónxuxes não estejam separados de direito e, com respeito aos descendentes, sejam menores de vinte e um anos ou maiores desta idade mas vivam a cargo dos seus progenitores.

2. Ter factos os dezasseis anos e não ter alcançado a idade estabelecida, com carácter geral, para a reforma.

3. Estar em posse dos títulos que se especificam no ponto primeiro deste anuncio. Em caso que os ditos títulos se obtivessem no estrangeiro, deverá ter-se concedida a correspondente credencial de homologação, segundo o Real decreto 285/2004, de 20 de fevereiro (Boletim Oficial dele Estado de 4 de março), e o Real decreto 1837/2008, de 8 de novembro, pelo que se incorporam ao ordenamento jurídico espanhol a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, e a Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de novembro, relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais, bem como a determinados aspectos da profissão de advogado (Boletim Oficial dele Estado de 20 de novembro).

4. Ademais do requisito de título, deverá acreditar-se formação pedagógica e didáctica estabelecida no artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e, portanto, estar em posse do correspondente título de mestrado regulado pela Ordem ECI/3858/2007, de 27 de dezembro, pela que se estabelecem os requisitos de verificação dos títulos universitários oficiais que habilitem para o exercício das profissões de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensino de idiomas.

5. Não será necessária a posse do citado título oficial de mestrado antes mencionado para o solicitante que acredite estar em posse, com anterioridade ao 1 de outubro de 2009, de algum dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título profissional de especialização didáctica, do certificado de qualificação pedagógica ou do certificado de aptidão pedagógica.

b) Estar em posse de um título universitário oficial que habilite para o exercício da profissão de mestre, ou de um título de licenciado em Pedagogia ou Psicopedagoxía, assim como qualquer outro título de licenciado ou outro título declarado equivalente que inclua formação pedagógica e didáctica.

c) Ter dado docencia durante um mínimo de 12 meses em centros públicos ou privados de ensino regrado, devidamente autorizados, nos níveis e ensinos cujas especialidades docentes se regulam no Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro. Esta experiência docente acreditar-se-á mediante certificação da direcção do centro, com a aprovação da inspecção educativa.

6. No caso de apresentar com um título de técnico superior ou técnico especialista, deverá estar em posse e apresentar a certificação oficial do título de formação pedagógica e didáctica equivalente ou acreditar que, com anterioridade ao 1 de setembro de 2014, deu docencia durante dois cursos académicos completos ou, na sua falta, doce meses em períodos contínuos ou descontinuos, em centros públicos ou privados de ensino regrado devidamente autorizados, nos níveis e ensinos correspondente reguladas na Ordem EDU 2645/2011, de 23 de setembro, modificada pela Ordem ECD/1058/2013, de 7 de junho.

7. Ter superado o curso Celga 4 de língua galega ou ter a validación equivalente.

Terceiro. Prazo de solicitude

O prazo para apresentar a instância de solicitude, assim como a documentação xustificativa dos requisitos mínimos exixidos e dos méritos alegados para a sua baremación, será de cinco dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e poder-se-ão apresentar em qualquer registro oficial ou em qualquer das dependências a que alude o artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Em caso que se opte por apresentar a solicitude num escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário antes de ser certificada.

Quarto. Montante e pagamento dos direitos de inscrição nas listas (código 30.03.01)

Os direitos de inscrição nas listas serão de 16,98 euros.

Estarão exentos do pagamento, depois de justificação documentário:

a) Pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) Pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Aplicar-se-á uma bonificación do 50 % à inscrição solicitada por:

a) Pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

b) Pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data da convocação de provas selectivas nas quais solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O pagamento da taxa poder-se-á efectuar de dois modos diferentes:

– Através do impresso de autoliquidación -A ou AI-, em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na arrecadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

– De forma telemática, no endereço: http://www.atriga.es/web/atriga/a-agência-tributária-de-galicia/serviços/escritório-virtual-tributário/serviços-sem-certificado, podendo optar por:

• Um pagamento telemático puro que geraria um modelo 730 directamente (neste caso é obrigatório enviar o xustificante que se imprime ao efectuar o pagamento).

• Um pagamento telemático presencial que geraria um modelo 739, com o qual iriam ao banco e logo ter-se-ia que retomar a operação no escritório tributário virtual (OTV) para gerar o modelo 730.

Os modelos válidos que se deverão apresentar como xustificante de pagamento de taxas nas fases correspondentes são os modelos A, AI e 730.

A não apresentação deste anexo, dentro de prazo, em que figure o ser da entidade bancária determinará a exclusão do aspirante. Em nenhum caso a apresentação deste anexo suporá substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude.

Quinto. Modelo de solicitude

O modelo de solicitude está à disposição das pessoas interessadas na página web da conselharia, no endereço http://www.edu.xunta.es (professorado-gestão de professorado).

Sexto. Comissão baremadora

A atribuição da pontuação que lhes corresponde aos concursantes será levada a cabo por uma comissão constituída por funcionários destinados na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (Diário Oficial da Galiza de 25 de junho).

Poderá assistir às reuniões da comissão, com voz e sem voto, um representante por cada uma das organizações sindicais com presença na Mesa Sectorial Docente não Universitária.

Sétimo. Os candidatos seleccionados terão um número de ordem posterior ao do pessoal interino/substituto da mesma especialidade que foi seleccionado em convocações anteriores.

Oitavo. O baremo, de acordo com a addenda assinada com os sindicatos da Mesa Sectorial Docente o 11 de julho de 2006 (texto refundido publicado na Resolução de 31 de julho de 2013, Diário Oficial da Galiza de 12 de agosto), será o publicado na fase de concurso da Ordem de 11 de março de 2015 pela que se convocam procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de mestres, entre outros, na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG de 18 de março).

Disposição adicional primeira

As pessoas que já apresentassem a solicitude dentro do prazo estabelecido no Anúncio de 21 de janeiro de 2016 (Diário Oficial da Galiza de 27 de janeiro) não terão que voltar formular a solicitude.

Disposição adicional segunda

Os méritos alegados, por todos os participantes, serão referenciados à data em que remate o prazo de apresentação de solicitude deste anuncio ainda que já fossem apresentados dentro do prazo estabelecido no anúncio referido na disposição adicional primeira.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2016

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos