A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-01825-O-2015 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Uma vez tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva em via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 26 de janeiro de 2016
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-01825-O-2015 5570-CWV Polícia civil 1503 N41519R |
Pedro Ruibal Costa 35477176K Joaquín Potel, 8, 2º, 4 36650 Caldas de Reis (Pontevedra) |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 24.3.2015; 10.32; AP-9; M 1,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03332-O-2015 PÓ-7412-BP Polícia civil 1504 A35144Y |
Francisco Gómez Vieites 32797791K Lg. Campo do Monte, Montouto 15318 Coirós (A Corunha) |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 15.6.2015; 18.28; N-525; 330 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-03339-O-2015 PÓ-7412-BP Polícia civil 1504 A35144Y |
Francisco Gómez Vieites 32797791K Lg. Campo do Monte, Montouto 15318 Coirós (A Corunha) |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 15.6.2015; 18.22; N-525; 330 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03499-O-2015 SG-3832-H Polícia civil 1504 K68944G |
R. Otsemra, S.L. B15797624 São Marcos 15318 Abegondo (A Corunha) |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 7.7.2015; 18.12; DP-4604; 6 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |