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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Páx. 4944

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 26 de janeiro de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01825-O-2015 e mais três).

A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-01825-O-2015 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Uma vez tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva em via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A Corunha, 26 de janeiro de 2016

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-01825-O-2015

5570-CWV

Polícia civil 1503 N41519R

Pedro Ruibal Costa

35477176K

Joaquín Potel, 8, 2º, 4

36650 Caldas de Reis (Pontevedra)

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

24.3.2015; 10.32; AP-9; M 1,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03332-O-2015

PÓ-7412-BP

Polícia civil 1504 A35144Y

Francisco Gómez Vieites

32797791K

Lg. Campo do Monte, Montouto

15318 Coirós (A Corunha)

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

15.6.2015; 18.28; N-525; 330

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-03339-O-2015

PÓ-7412-BP

Polícia civil 1504 A35144Y

Francisco Gómez Vieites

32797791K

Lg. Campo do Monte, Montouto

15318 Coirós (A Corunha)

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

15.6.2015; 18.22; N-525; 330

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03499-O-2015

SG-3832-H

Polícia civil 1504 K68944G

R. Otsemra, S.L.

B15797624

São Marcos

15318 Abegondo (A Corunha)

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

7.7.2015; 18.12; DP-4604; 6

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros