O dia 30 de dezembro de 2015 publicou-se no DOG a Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se aprova o Plano geral de exploração marisqueira para o ano 2016.
Junto com a citada ordem não se fizeram públicos os anexos, pelo que é preciso proceder agora à sua publicação.
Em consequência com o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, e o artigo 34 da Lei 1/1983, de 12 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
ACORDO:
Primeiro. Fazer públicos os anexos da Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se aprova o Plano geral de exploração marisqueira para o ano 2016.
Segundo. Fazer a seguinte correcção de erros na página 52.592, quadro F (planos de exploração de equinodermos), província de Pontevedra, confraria de pescadores de Baiona, dias máximos de extracção:
Onde diz: «A pé: 50», deve dizer: «A pé: 60».
Disposição derradeira. Vigorada
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2016
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar