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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016 Páx. 4333

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (512/2014).

SSS Segurança social 512/2014

Procedimento origem: ordinário 512/2014

Sobre ordinário

Candidato: Mutual Midat Cyclops

Advogado: Luis Manuel Rodero Díaz

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 512/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mutual Midat Cyclops contra o Instituto Nacional da Segurança social e Servicios Agrários Betanzos Ferrolterra, S.L., sobre reintegro de prestações, se ditou sentença cuja resolução diz que, estimando a demanda que em matéria de quantidade foi interposta pela mútua Mutual Midat Cyclops, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 1 contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, e a entidade Servicios Agrários Betanzos Ferrolterra, devo condenar e condeno a empresa Servicios Agrários Betanzos Ferrolterra a que lhe reintegre à mútua a quantidade de 1.826,89 € em conceito de assistência sanitária e prestações de incapacidade temporária, derivada do processo de incapacidade temporária e assistências abonadas por ela aos trabalhadores desta entidade, como consequência dos acidentes de trabalho sofridos, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social, como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Servicios Agrários Betanzos Ferrolterra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de janeiro de 2016

A secretária judicial