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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016 Páx. 4329

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín

EDITO (439/2014).

Ana Hernández Mora, secretária judicial, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, por meio deste edito faz saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, se lhe notifica a Silvigalia, S.L. a sentença ditada no presente procedimento de 26 de janeiro de 2015 cujo conteúdo é o seguinte:

Sentença.

Lalín, 26 de janeiro de 2015.

Vistos e examinados por Carmen Riveiros Santiago, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, os autos de julgamento ordinário 439/2014, por instância da procuradora Sra. Fernández Ramos, em nome e representação da entidade mercantil De Lage Landen International BV Sucursal de Espanha, baixo a direcção letrado do Sr. Vicario Trinidad, contra Silvigalia, S.L., em situação de

Decido que estimando integramente a demanda formulada, por instância da procuradora Sra. Fernández Ramos, em nome e representação da entidade mercantil De Lage Landen International BV Sucursal de Espanha, baixo a direcção letrado do Sr. Vicario Trinidad, contra Silvigalia, S.L., em situação de rebeldia processual, devo:

1º. Declarar e declaro a resolução do presta-mo de financiamento a comprador de bens mobles nº 75640011356, impresso nº 2713649, subscrito o 14 de junho de 2011, entre De Lage Landen International BV Sucursal de Espanha e Silvigalia, S.L.

2º. Condenar e condeno a demandado Silvigalia, S.L. a estar e passar pela anterior declaração.

Serão por conta da demandado condenada o pagamento das custas processuais.

Notifique-se-lhes a resolução às partes em legal forma e advirta-se-lhes que contra é-la poderão interpor, perante este julgado, recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que não será admitido a trâmite se a parte interessada não acredita ter constituído o depósito requerido pela disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, introduzida mediante a Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Estão exentos de constituir o depósito para recorrer os incluídos no número 5 da disposição citada e os que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.

Ao se encontrar à dita demandado, Silvigalia, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lalín, 22 de outubro de 2015

A secretária judicial