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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 Páx. 4199

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (367/2015-CH).

Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, no presente procedimento de divórcio número 367/2015-CH, seguido por instância de Graciela Haydee Zorrilla face a Augusto Geovanny Apolo Castillo, ditou-se a sentença do teor literal seguinte:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

«Resolução:

Acordo a dissolução do casal formado por Graciela Haydee Zorrilla e Augusto Geovanny Apolo Castillo com todos os efeitos legais inherentes à supracitada dissolução.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra esta resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e seguintes LAC) ante este tribunal. Deve-se constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotación no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Augusto Geovanny Apolo Castillo, expede-se a presente para que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 15 de janeiro de 2016

A letrado da Administração de justiça