Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, no presente procedimento de divórcio número 367/2015-CH, seguido por instância de Graciela Haydee Zorrilla face a Augusto Geovanny Apolo Castillo, ditou-se a sentença do teor literal seguinte:
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
«Resolução:
Acordo a dissolução do casal formado por Graciela Haydee Zorrilla e Augusto Geovanny Apolo Castillo com todos os efeitos legais inherentes à supracitada dissolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra esta resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e seguintes LAC) ante este tribunal. Deve-se constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotación no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Augusto Geovanny Apolo Castillo, expede-se a presente para que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 15 de janeiro de 2016
A letrado da Administração de justiça