Ante a imposibilidade de notificação ao titular do prédio nº COM O-AR-01, mediante a presente cédula pratica-se-lhe a preceptiva notificação da Resolução de 13 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submeteu a informação pública a solicitude de aprovação do projecto de execução e reconhecimento da utilidade pública, em concreto, da rede de distribuição para a subministración de gás natural em Arzúa, promovida por Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2015/20-0).
Comunica-se-lhe que a dita resolução se publicou no Diário Oficial da Galiza de 20 de novembro de 2015, que no seu anexo se insere a relação de prédios afectados entre os que figura o prédio nº COM O-AR-01 com as suas claques, que o projecto da infra-estrutura gasista se poderá examinar na Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela) e que poderá apresentar as alegações que considere oportunas no prazo de 20 dias a partir do seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
A presente cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao titular do citado prédio, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas