Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução, que não põe fim à via administrativa, nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Expediente: RL 2015/0224-4.
Acta: I362015000069451.
Empresa: Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A.
NIF: A15922198.
Endereço: polígono do Tambre, Via Édison, bloco 3-2, Santiago de Compostela.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 3.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e artigo 12 do convénio colectivo estatal de empresas de segurança, em relação com o disposto no Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego.
Preceitos sancionadores: artigo 5.1, 7.10, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 15.12.2015.
Resolução: coima de 626 €.
Vigo, 25 de janeiro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra