Mediante a Resolução de 30 de novembro de 2015 (DOG núm. 237, de 14 de dezembro), regularam-se e convocaram-se as subvenções do Programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2016.
De conformidade com o estabelecido no artigo 13 da dita resolução, o prazo para a apresentação de solicitudes remata o próximo dia 8 de fevereiro.
A coincidência do prazo de apresentação de solicitudes com o período estival nos países de Hispanoamérica aconselha proceder à sua ampliação.
Em consequência, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes
Alargar até o 22 de fevereiro de 2016, inclusive, o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 13 da Resolução de 30 de novembro de 2015 pela que se regulam e convocam as subvenções do Programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2016.
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2016
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración