De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação através do serviço de Correios, notificam-se-lhe à entidade relacionada no anexo os acordos adoptados de início de procedimento de perda do direito ao cobramento e de início de procedimento de reintegro das subvenções concedidas.
Os interessados poderão comparecer nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, 2º andar, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro dos acordos e a constância de tal conhecimento.
Segundo o disposto pelo artigo 77.2 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, se concede ao interessado um prazo de quinze dias para que alegue ou achegue os documentos que considere pertinentes. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que os mencionados prazos para formular alegações ou achegar documentos se contarão a partir do dia seguinte ao de publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.4 da citada Lei 30/1992, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2016
José Alfonso Marnotes González
Director geral de Orientação e Promoção Laboral
ANEXO
1. Entidade: Azetanet, S.L.
Endereço: largo de Recife, 5, 3º A, 15004 A Corunha
Nº expte.: AFD 2013/000015-0.
Curso: 1986.
Acto que se notifica: acordo de início de procedimento de perda do direito ao cobramento e de início de procedimento de reintegro.
Data do acto: 16 de dezembro de 2015.
Preceitos incumpridos: artigos 25.7, 28.I.1.C.a), 28.I.1.E, 28.IV da citada Ordem de 31 de dezembro de 2012, e o artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade sobre a qual se acorda a perda do direito ao cobramento: 13.573,54 €.
Quantidade para reintegrar: 4.985,84€.
2. Entidade: Azetanet, S.L.
Endereço: largo de Recife, 5, 3º A, 15004 A Corunha
Nº expte.: AFD 2013/000015-0.
Curso: 1989.
Acto que se notifica: acordo de início de procedimento de perda do direito ao cobramento e de início de procedimento de reintegro.
Data do acto: 16 de dezembro de 2015.
Preceitos incumpridos: artigos 25.7, 28.I.1.C.a), 28.I.1.E, 28.IV da citada Ordem de 31 de dezembro de 2012, e o artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade sobre a qual se acorda a perda do direito ao cobramento: 27.428,08 €.
Quantidade para reintegrar: 4.771,08 €.