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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 Páx. 3896

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (257/2015).

EPA execução parcial 257/2015

Procedimento origem: desnudado demissões em geral 1041/2014

Sobre ordinário

Candidato: Juan José Vázquez Teo

Advogado: Alberto Freijeiro Otero

Demandado: Estructuras Metálicas Gallegas, S.L. (Esmega, S.L.)

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução parcial número 257/2015 deste julgado do social, seguido a instância de Juan José Vázquez Teo contra a empresa Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto o 14 de janeiro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar à executada, Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 69.935,08 euros em conceito de principal (52.267,95 euros de indemnização mais 17.667,13 euros de salários), mais 634,08 euros em conceito de juros de demora de 17.667,13 euros, mais 7.056,91 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Leve-se o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e a Estructuras Metálicas Gallegas, S.L. por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0257 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0257 15”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a secretário/a judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2016

Letrado da Administração de justiça