Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que neste julgado se tramitam autos de divórcio 346/2015 nos cales se ditou a seguinte:
«Sentença 749.
Em Vigo o quatro de maio de dois mil quinze.
Vistos por María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, os autos seguidos neste julgado baixo o número 346/2015 sobre dissolução do casal por divórcio, onde actua como candidato Daniela Claudia Bulumac representada pela procuradora dos tribunais María Jesús Nogueira Fos e com assistência letrada de Lua Casanova Gómez, contra Héctor José Tovar Rojas, declarado em situação de rebeldia processual, de acordo com os seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Decido:
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Nogueira Fos, em nome e representação de Daniela Claudia Bulumac, contra Héctor José Tovar Rojas, declarado em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.
Não se faz uma especial imposición no que diz respeito à custas.
Uma vez firme esta resolução, comunique-se-lhe ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, deixando constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnacion, recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, perante a Audiência Provincial.
Assim, por esta sentença da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, o pronuncio, mando e assino».
Para que conste e sirva de notificação a Héctor José Tovar Rojas, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.
Vigo, 14 de janeiro de 2016
A secretária judicial