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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Páx. 3314

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial da Corunha

ANÚNCIO relativo à aceitação da delegação de compentencias tributárias da Câmara municipal de Ortigueira (taxa 1,5 e arrecadação executiva).

O Pleno da Deputação Provincial da Corunha, na sessão ordinária de 27 de março de 2015 adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«30. Aceitação da delegação de competências tributárias da Câmara municipal de Ortigueira.

Aceitar a delegação das competências em matéria tributária acordada pela Câmara municipal de Ortigueira na sessão plenária de 30 de abril de 2014, em relação com as seguintes matérias:

1. A gestão, inspecção e arrecadação voluntária e executiva da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais constituídos no solo, subsolo, ou voo das vias públicas, a favor de empresas explotadoras de serviços de subministração de interesse geral. A gestão que possa ser objecto de delegação tanto pode afectar o suposto geral do artigo 24 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, baseado em 1,5 % dos ingressos brutos obtidos no termo autárquico, como o suposto especial da telefonia móvel.

2. A arrecadação em período executivo dos seguintes tributos, taxas e preços públicos e ingresso público de carácter não periódico:

1º. Taxa por ocupação de terrenos de uso público local com mercadorias, materiais de construção, escombros, valados, puntais, asuelos, estadas e outras instalações análogas.

2º. Taxas por postos, barracas, casetas de venda, atrações situadas em terrenos de uso público e indústrias de rua e ambulantes e rodaxe cinematográfica.

3º. Taxa por ocupação de terrenos de uso público com mesas, cadeiras, tribunas e outros elementos com finalidade lucrativa.

4º. Ingressos públicos por execução subsidiária ao amparo do estabelecido no artigos 96 e 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A delegação entrará em vigor uma vez que seja publicado este acordo no Boletim Oficial da província, e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província, aprovadas para o efeito por esta deputação provincial».

O que se faz público para geral conhecimento.

A Corunha, 19 de janeiro de 2016

Valentín González Formoso
Presidente da Deputação
Provincial da Corunha

Mª Amparo C. Taboada Gil
Secretária acctal. da Deputação
Provincial da Corunha