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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Páx. 2846

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (705/2015).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 705/2015 por instância de José Manuel Noya contra Rafinesa, S.A., sobre despedimento, nos cales recaeu sentença com data de 12 de novembro de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por José Manuel Noya Mesías contra Rafinesa, S.A., e em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Rafinesa, S.A. ao candidato.

– Percebe-se, ante a imposibilidade de readmisión, feita a opção pela indemnização.

– Declara-se a extinção da relação laboral que unia o candidato com a empresa Rafinesa, S.A.

– Condena-se a Rafinesa, S.A. a lhe abonar a José Manuel Noya Mesías, em conceito de indemnização, a quantidade de quarenta e sete mil novecentos vinte e três euros com vinte cêntimo de euro (49.923,20 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Rafinesa, S.A., expeço e assino este edito.

A Corunha, 5 de janeiro de 2016

A secretária judicial