Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 212/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Iván López Miramontes contra Calefacciones Bello, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença: 588/2015
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 212/2013
Candidato: Iván López Miramontes
Letrado: Sr. Corujo Martínez
Demandado: Calefacciones Bello, S.L.
A Corunha, 21 de dezembro de 2015
Decisão:
Estimo a demanda formulada por Iván López Miramontes face à empresa Calefacciones Bello, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 9.557,02 euros à conta de liquidação de haveres e salários devidos, assim como a abonar o juro de demora de 10 %. O Fogasa deverá passar pela presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e sirva de notificação a Calefacciones Bello, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 21 de dezembro de 2015
A secretária judicial