Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 415/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Otero Blanco contra Maderas Ameijenda, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Número de autos: procedimento ordinário 415/2013.
Candidato: Marcos Otero Blanco.
Demandado: Maderas Ameijenda, S.L., Fogasa.
Auto:
Magistrado juiz: Javier López Cotelo.
A Corunha, 23 de dezembro de 2015.
Parte dispositiva:
Procede rectificar a sentença ditada nos presentes autos o 18 de dezembro de 2015, de tal forma que, no encabeçamento, onde diz: «A Corunha, 17 de setembro de 2015», deve dizer: «A Corunha, 18 de dezembro de 2015».
Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço da Corunha.
E para que conste e sirva de notificação a Maderas Ameijenda, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 23 de dezembro de 2015
A secretária judicial