Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 249, da quinta-feira 31 de dezembro de 2015, procede-se a efectuar a seguinte correcção:
Na página 53219, no ponto 2 do artigo 4, onde diz: «para os efeitos do cálculo da renda somarão os recadros 366 (base impoñible geral) e 374 (base impoñible da poupança) da declaração», deve dizer: «para os efeitos do cálculo da renda somarão os recadros 430 (base impoñible geral) e 445 (base impoñible da poupança) da declaração».