Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol, em relação com o procedimento ordinário número 348/2015, interposto por José Manuel Rey Trasancos e José Antonio Rodríguez Breijo contra a Resolução do 28.5.2015, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no expediente de reposición da legalidade urbanística número COR/185/2014-RP1, pela que declara ilegalizables as obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, sitas no lugar do Carballo, freguesia de Sismundi, câmara municipal de Cariño, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante a presente cédula, que, ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, emprázase a José Quiza Bouza para que possa comparecer como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística