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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 Páx. 2401

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de janeiro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se notifica a resolução do expediente 1089/2014, relativo a recurso de alçada apresentado contra a resolução ditada pela Chefatura Territorial da Corunha no expediente 1054/2013, sobre solicitude de acesso à assistência sanitária para situações especiais.

O 10 de dezembro de 2015, o conselheiro de Sanidade ditou resolução do recurso de alçada apresentado o dia 13 de dezembro de 2014 por Alaa Abdelaziz Abdelfattah Abousamra, em nome do seu filho menor de idade, contra a resolução sobre solicitude de acesso à assistência sanitária para situações especiais.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Alaa Abdelaziz Abdelfattah Abousamra o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Consonte o artigo 61 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, a publicação da resolução do recurso de alçada pode lesionar direitos ou interesses legítimos, pelo que esta cédula se limitará à publicação, como anexo, de uma breve indicação do contido do acto e do lugar onde o interessado poderá comparecer em prazo, para conhecimento do contido íntegro do supracitado acto e constância de tal conhecimento.

Assim mesmo, lembra-se-lhe que contra a resolução que se notifica, que põe fim à via administrativa de acordo com o artigo 109 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, poderá interpor recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece o artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (modificada pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual). O prazo será de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2016

Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade

ANEXO

Nº expediente: 1089/2014.

Reclamante: Alaa Abdelaziz Abdelfattah Abousamra.

NIE: Y3007032-A.

Último endereço conhecido: largo Ultreia, núm. 8, 4º B, 15704 Santiago de Compostela, A Corunha.

Conteúdo da notificação: resolução do expediente 1089/2014 relativo a recurso de alçada apresentado o dia 13 de dezembro de 2014 por Alaa Abdelaziz Abdelfattah Abousamra em nome do seu filho menor de idade, contra a resolução ditada pela chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha no expediente 1054/2013, sobre solicitude de acesso à assistência sanitária para situações especiais.

Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade. Edifício Administrativo São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.

Prazo de comparecimento: quinze (15) dias.