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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 Páx. 2394

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Dumbría, Ézaro (expediente IN407A 2005/258-1).

Expediente: IN407A 2005/258-1.

Solicitante: Ferroatlántica, S.L.

Denominación: subestación a 220 kV Santa Uxía.

Câmara municipal: Dumbría (Ézaro).

Características técnicas:

Reforma da subestación de 66 kV da central de Santa Uxía para dotá-la de um transformador 220/66 kV de 175 mVA e una posição de 220 kV, sendo as actuações mais significativas as seguintes:

– Passo aéreo-soterrado com autoválvulas à salida da actual posição de linha de Xestosa em 66 kV.

– Transformador trifásico de potência nominal 175 mVA (OFAF) e relação de transformação 220/66 kV.

– Subestación GIS 220 kV compacto sob uma envolvente metálica conectada a terra, com isolamento de gás SF6 presurizado. Incorpora as funções de seccionador de posta a terra rápido, seccionador de isolamento com posta a terra, interruptor automático, transformador de medida (intensidade e tensão) e descargadores de sobretensión.

– Linha soterrada de 170 m, 220 kV, em motorista RHZ1-RA+2OL (As) 127/220 1×630 AI2 H250 para a conexão com a linha aérea existente de Xestosa através de um PÁS.

– Instalações auxiliares, obra civil, adequação da nave, protecção contra incêndios, protecções e controlo, etc.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 23 de dezembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha