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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 Páx. 2178

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3276/2014).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicación 3276/2014

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 116/2011 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrente: Julia María Pinheiro Marinho

Advogado: Javier de Cominges Cáceres

Procurador: José Antonio Castro Bugallo

Recorridos: Fogasa, Televisão da Galiza, S.A., Producción y Espectáculos da Galiza, S.L.

Advogada: María José Seoane Pesqueira

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3276/2014 desta secção, seguido por instância de Julia María Pinheiro Marinho contra Fogasa, Televisão da Galiza, S.A., Producción y Espectáculos da Galiza, S.L., sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrada da Administração de justiça Mª Assunção Bairro Calle.

A Corunha, o 29 de dezembro de 2015.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Javier de Cominges Cáceres, em nome e representação de Julia María Pinheiro Marinho, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias, e para que acheguem cópias do dito escrito e designem um domicílio para notificações na sede da dita sala; deve-se acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se que compareceu de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Producción y Espectáculos da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de dezembro de 2015

A letrada da Administração de justiça