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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 Páx. 2156

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2015, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se acredite e se classifica um posto de trabalho reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional na Mancomunidade de Câmaras municipais Santa Águeda.

A Mancomunidade de Câmaras municipais Santa Águeda formula proposta relativa à criação do posto de secretaria-intervenção, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de secretaria-intervenção, sem categoria, conforme o acordo adoptado pelo Pleno em sessão celebrada o dia 15 de dezembro de 2014.

O regime jurídico aplicável aos postos reservados aos funcionários com habilitação de carácter nacional recolhe no artigo 92.bis.4 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, que dispõe que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, classificação e supresión de postos reservados aos funcionários com habilitação de carácter nacional assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas. Examinada a documentação remetida pela entidade local, a Direcção-Geral de Administração Local observa a existência de deficiências, as quais são emendadas o 13 de outubro de 2015.

Ante a ausência de desenvolvimento regulamentar, a disposição transitoria sétima da Lei 27/2013, de 30 de dezembro, de racionalização e sustentabilidade da Administração local, assinala que enquanto não entrer o regulamento previsto no artigo 92.bis da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, e em canto não se oponha ao disposto neste lei, mantém a sua vigência a normativa regulamentar referida aos funcionários incluídos no âmbito de aplicação do citado artigo.

O artigo 5.1 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter nacional, estabelece que os postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal em áreas metropolitanas, mancomunidade de municípios e consórcios locais se classificarão em atenção ao orçamento próprio de que disponha a dita entidade local como se indica a seguir:

Orçamento superior a 18.000.000 de euros: classe primeira.

Orçamento superior a 6.000.000 de euros: classe segunda.

Orçamento inferior a 6.000.000 de euros: classe terceira.

Por tudo isto, em aplicação do estabelecido nos artigos 2 e 9 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.e) da Lei do emprego público da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Primeiro. Criar e classificar o posto de trabalho de secretaria-intervenção, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de secretaria-intervenção, sem categoria, da Mancomunidade de Câmaras municipais Santa Águeda, que se classifica como se especifica no anexo que se junta à supracitada resolução.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2015

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Corporação: Mancomunidade de Câmaras municipais Santa Águeda.

Posto: secretaria-intervenção.

Subescala: secretaria-intervenção.

Categoria: sem categoria.

Forma de provisão: concurso.