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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 Páx. 2158

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2015, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se acredite, se classifica e se isenta um posto de trabalho reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional na Mancomunidade da Comarca de Fisterra.

A Mancomunidade da Comarca de Fisterra formula proposta relativa à criação e classificação do posto de secretaria classe terceira para a melhora da gestão dos serviços autárquicos, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional pertencentes à subescala de secretaria-intervenção, e a sua isenção de manter o posto, conforme o estabelecido no Acordo de 3 de agosto de 2015 do Pleno da Mancomunidade.

O regime jurídico aplicable aos postos reservados aos funcionários com habilitação de carácter nacional recolhe no artigo 92.bis.4 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, que dispõe que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, classificação e supresión de postos reservados aos funcionários com habilitação de carácter nacional assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas.

Ante a ausência de desenvolvimento regulamentar, a disposição transitoria sétima da Lei 27/2013, de 30 de dezembro, de racionalización e sustentabilidade da Administração local, assinala enquanto não vigore o regulamento previsto no artigo 92 bis da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, e em canto não se oponha ao disposto nesta lei, mantém a sua vixencia a normativa regulamentar referida aos funcionários incluídos no âmbito de aplicação do citado artigo.

O artigo 5.1 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter nacional, estabelece que os postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional em áreas metropolitanas, mancomunidades de municípios e consórcios locais se classificarão em atenção ao orçamento próprio de que disponha a dita entidade local como se indica a seguir:

Orçamento superior a 18.000.000 de euros: classe primeira.

Orçamento superior a 6.000.000 de euros: classe segunda.

Orçamento inferior a 6.000.000 de euros: classe terceira.

Artigo 7.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter nacional, estabelece: «assim mesmo, as mancomunidades de municípios poderão ser isentadas pela conselharia competente em matéria de regime local, por proposta deles, depois do relatório da deputação ou deputações provincial correspondentes, do dever de manter postos próprios reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional, quando o volume de serviços geridos ou recursos disponíveis, segundo o último orçamento aprovado, seja insuficiente manifestamente para a manutenção dos postos.

As funções reservadas nas entidades que contem com a isenção prevista no parágrafo anterior serão exercidas de modo preferente pelo sistema de acumulación previsto no artigo 44. Excepcionalmente, as ditas funções serão desempenhadas pelo pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional das entidades locais que a compõem, ou, na sua falta, pelo serviço de assistência da deputação provincial correspondente».

Por tudo isto, em aplicação do estabelecido nos artigos 2, 4 e 9 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.e) da Lei do emprego público da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Primeiro. Criar o posto de trabalho de secretaria de classe terceira da Mancomunidade Comarca de Fisterra, que se classifica como se especifica no anexo que se junta a esta resolução.

Segundo. Isentar da obriga de manter o posto criado a Mancomunidade Comarca de Fisterra, posto que será coberto por pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional das entidades locais que a compõem, previsto no artigo 4 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, e 44 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter nacional.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente perante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2015

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Entidade local: Mancomunidade Comarca de Fisterra.

Posto de trabalho: secretaria.

Classe: terceira.

Subescala: secretaria-intervenção.

Forma de provisão: exento de manutenção-personal funcionário com habilitação de carácter nacional das entidades locais que a componen.