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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 14 de janeiro de 2016 Páx. 1354

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (270/2015).

ETX. Execução de títulos judiciais 270/2015

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 321/2015

Sobre despedimento

Candidato: Celia Tubío Dosil

Advogado: Miguel Ángel Nouche Ferreira

Demandada: Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 270/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Celia Tubío Dosil contra a empresa Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditaram auto de 18 de dezembro de 2015 e decreto de 20 de dezembro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Declaro extinta, com data desta resolução, a relação laboral que unia a Celia Tubío Dosil com a empresa executada, e condeno esta a lhe abonar à candidata 945,67 euros em conceito de indemnização e 5.552,96 euros em conceito de salários de tramitação.

No caso de não proceder ao cumprimento desta resolução, continuará esta, por petição da executante, como execução monetária pelo montante total de 6.498,mais 63 euros 649,8 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo, esta última quantidade, da sua ulterior liquidação.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Fogasa e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L. pela quantidade devida de 6.798,63 euros de principal (945,67 euros de indemnização+5.552,96 € de salários de tramitação) mais 649,8 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, para que no prazo de dez dias a ingresse na conta deste julgado, aberta no Banco Santander, com o número 5076 0000 64 0270 15; se não paga no referido prazo, procederá ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade pela qual se despachou execução.

– Requerer a Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficiente para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, no caso de não verificá-lo, poderá ser sancionada, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

Notifique-se-lhes às partes, à executada por meio de edictos no DOG, e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0270 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “Conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0270 15”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo “Observações” a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a secretário/a judicial»

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação a Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2015

A letrada da Administração de justiça