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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 Páx. 1270

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 4479/2011 MDM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 4479/2011

Julgado de origem/autos: demanda 814/2008 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrentes: José Carlos Leis Parada, Javier Pérez Sampedro, Amado Ruiz Pargaray, Manuel Enrique Romero Millán, José Pérez García, José Antonio Vigo Blanco, Maximino Albores Díaz, Ricardo Enrique Santone

Escalonada social: Matilde Mallo Nieves

Recorrido: Edificaciones Orivan, S.L., Fundo de Garantia Salarial

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4479/2011 desta secção, seguido por instância de José Carlos Leis Parada, Javier Pérez Sampedro, Amado Ruiz Pargaray, Manuel Enrique Romero Millán, José Pérez García, José Antonio Vigo Blanco, Maximino Albores Díaz e Ricardo Enrique Santone contra a empresa Edificaciones Orivan, S.L., o seu administrador concursal Diego Comendador Alonso e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou o Tribunal Supremo sentença de data 20 de julho de 2015, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Estimamos o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto em nome e representação de Javier Pérez Sampedro, José Carlos Leis Parada, Amado Ruiz Pargaray, Manuel Enrique Romero Millán, José Pérez García, Antonio Vigo Blanco, Maximino Albores Díaz e Ricardo Enrique Santone contra a Sentença de data 24 de fevereiro de 2014, ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza em recurso 4479/2011, pela qual se resolve o recurso de suplicación interposto pelos agora recorrentes contra a Sentença de data 19 de maio de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, em autos 814/2008, seguidos por Javier Pérez Sampedro, José Carlos Leis Parada, Amado Ruiz Pargaray, Manuel Enrique Romero Millán, José Pérez García, Antonio Vigo Blanco, Maximino Albores Díaz e Ricardo Enrique Santone, face a Edificaciones Orivan, S.L., e Diego Comendador Alonso, na sua condição de administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade. Casamos e anulamos a referida sentença da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e, resolvendo o debate formulado em suplicación, estimamos o recurso de tal classe interposto no seu dia pelos candidatos, e condenamos o Fundo de Garantia Salarial ao aboamento das quantidades assinaladas na sentença de instância, ainda que com os limites previsto no artigo 33.1 do Estatuto dos trabalhadores e tendo em conta as somas já percebidas, tal como figuram no ordinal 7º da inmodificada declaração de factos experimentados dessa mesma resolução judicial. Sem custas».

E, assim mesmo, que com data 24 de setembro de 2015 ditou o Tribunal Supremo auto de esclarecimento cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«A sala acorda: clarificar de oficio a sentença ditada por esta sala com data 20 de julho de 2015 no recurso de casación para a unificação de doutrina 1807/2014, rectificando o erro material manifesto relatado na fundamentación jurídica deste auto, no sentido de rectificar, no fundamento de direito segundo, número 4, e na decisão, onde diz: “ordinal 7º”, deve dizer: “ordinal 8º”».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Edificaciones Orivan, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de dezembro de 2015

Letrada da Administração de justiça