De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não fosse possível praticar se farão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando supeditadas à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE, e a sua publicação no boletim oficial da comunidade autónoma é facultativa.
Pelo anterior e depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se ao interessado que consta no anexo a resolução ditada pela Xefatura Territorial de Pontevedra em que se resolve assinalar o dia 1 de março de 2016 às 12.00 horas na Casa da Câmara municipal do Grove, como lugar de convocação para o pagamento do preço justo de um prédio situado nessa câmara municipal.
Vigo, 23 de dezembro de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado |
Expediente |
Acto |
Câmara municipal |
Javier Padín Porto em representação dos herdeiros de José Padín Vila |
Modificação LMTS, CTC e RBT O Com |
Pagamento preço justo |
O Grove |