De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que estabelece que as notificações que não fosse possível praticar fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando supeditada a sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE, e que a sua publicação no boletim oficial da comunidade autónoma é facultativo.
Pelo anterior e depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se ao interessado que consta no anexo a resolução ditada pela Chefatura Territorial de Pontevedra em que se resolve assinalar o dia 23 de fevereiro de 2016, às 13.00 horas, na Casa da Câmara municipal de Sanxenxo, como lugar de convocação para o pagamento do preço justo do prédio situado nessa câmara municipal.
Vigo, 23 de dezembro de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado |
Expediente |
Acto |
Câmara municipal |
Santiago Otero Rey |
LMT, CTC e RBT Montalbo-Arra |
Pagamento preço justo |
Sanxenxo |