Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 Páx. 1297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barro (expediente IN407A 2015/237-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMTA e substituição apoio 104 da LMTA TIB810 em Bretoña.

Situação: Barro.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 em dois trechos, o primeiro de 73 metros, com origem no apoio 103 da TIB810 e final no apoio projectado nº 104 e o segundo, de 24 metros, desde és-te ata o apoio do centro de transformação Muebles Magariños. A instalação está situada em Bretoña, Curro, Barro.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação

Pontevedra, 14 de dezembro de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Câmara municipal: Barro. Província: Pontevedra.

Apoio

Claques

Nº prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos. Endereço

m2

ml aér.

ml sub.

m2
aér.

m2 sub.

1

Rapadoiro

Labor

– Jesús Falcón Santigao

Lugar Bretoña-Curro nº 42, 36191 Barro (Pontevedra)

1

1,21

0,66

62,93

2

Rapadouro

Soar

– Divina Carballo Somoza

Descida A Ermida-Canido nº 13, 36390 Vigo (Pontevedra)

8,2

97,46

3

Rapadouro

Soar

– Silvino Abal Eirín

A Picoña-Lois nº 5, 36636 Ribadumia (Pontevedra)

9,06

103,83