Advertido um erro na publicação da versão em galego da citada ordem no Diário Oficial da Galiza número 248, de 30 de dezembro de 2015, é preciso realizar a oportuna correcção:
Na página 51502, no artigo 1.3, onde diz: «3. Consideram-se actuações subvencionáveis, as relacionadas a seguir, sempre que estas sejam realizadas e com efeito pagas entre o 1 de janeiro de 2016 e o 5 de outubro de 2016», deve dizer: «3. Consideram-se actuações subvencionáveis as relacionadas a seguir, sempre que estas sejam realizadas e com efeito pagas entre o 1 de janeiro de 2016 e o 15 de outubro de 2016».