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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 Páx. 1248

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2015, da Direcção-Geral de Comércio, pela que se acorda publicar as bases reguladoras dos Prêmios de Artesanato da Galiza 2016.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 27.17, atribui à nossa comunidade autónoma competências exclusivas em matéria de artesanato. A Lei 1/1992, de 11 de março, de artesanato da Galiza, estabelece o marco legal de actuação do sector artesão.

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, consciente da importância social, patrimonial e económica do artesanato galego, aposta por um sector artesão forte e capaz de adaptar-se às novas tendências, motivo pelo qual elaborou o Plano de artesanato da Galiza 2014-2016, que tem como objectivo fundamental o desenvolvimento de uma estratégia de promoção, impulso e melhora da competitividade do sector.

Na Galiza, as actividades artesanais supõem uma grande reserva desde o ponto de vista cualitativo e cuantitativo. Fazem parte do tecido produtivo básico sobre o qual se constrói a nossa sociedade, ao mesmo tempo que actuam como fio motorista que possibilita a continuidade da nossa identidade e da nossa cultura.

O Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, atribui à Direcção-Geral de Comércio a planeamento, coordenação e controlo das competências da Conselharia em matéria de artesanato.

De acordo com o anteriormente exposto e de conformidade com o estabelecido no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, a Direcção-Geral de Comércio resolve publicar as bases reguladoras dos Prêmios de Artesanato da Galiza 2016 convocados pela Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho, que figuram no anexo.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2015

Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio

ANEXO
Bases reguladoras dos Prêmios de Artesanato da Galiza 2016

Primeira. Convocação

A Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho, dependente da Direcção-Geral de Comércio da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, convoca os Prêmios Artesanato da Galiza 2016.

O objectivo desta iniciativa é reconhecer a melhora contínua no labor dos profissionais do sector artesão galego e contribuir ao seu desenvolvimento económico e promocional.

Segunda. Modalidades

Estabelecem-se as seguintes modalidades:

Prêmio Artesanato da Galiza 2016.

Prêmio Trajectória.

Prêmio Bolsa Eloy Gesto.

1. Prêmio Artesanato da Galiza 2016.

Premiar-se-á a obra que represente as linhas desejadas para um artesanato competitivo no comprado actual como são o desenho, a adaptação ou conservação das técnicas e valores tradicionais mais característicos do nosso artesanato, a incorporação às tendências actuais, a inovação, a boa apresentação e a qualidade da obra tanto nos seus materiais como no seu desenvolvimento.

2. Prêmio Trajectória.

Prêmio honorífico em reconhecimento à trajectória profissional consolidada de um/de uma artesão/à galego/a. O prêmio será concedido tendo em conta as propostas dos obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato, as associações profissionais de artesãos da Galiza e outras entidades públicas ou privadas encarregados de fazer a apresentação das candidaturas. Valorar-se-á a trajectória reconhecida de o/a candidato/a, o seu contributo, posta em valor e promoção do artesanato galego, a qualidade dos seus trabalhos realizados e o compromisso com a divulgação e transmissão pedagógica dos principais valores positivos no âmbito do nosso artesanato.

3. Prêmio Bolsa Eloy Gesto.

Esta modalidade tem a finalidade de potenciar a remuda xeracional no artesanato, o acesso de novos talentos ao sector e a sua profesionalización. Premiar-se-á a candidatura que apresente uma proposta para a sua formação num centro formativo ou num obradoiro artesanal de referência no âmbito do artesanato e o desenho. Valorar-se-á o carácter inovador do projecto, a transferência de conhecimento que se pretende atingir com essa formação, a incorporação das novas tecnologias, o currículo da pessoa candidata e a potencialidade de incorporação desta formação para a elaboração de um produto artesanal inovador. Também se terá em conta o grau de madurez, qualidade na apresentação da proposta, assim como a colaboração entre diferentes actividades artesanais.

Terceira. Participantes

1. Prêmio Artesanato da Galiza 2016.

Obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza cujo titular seja um artesão ou artesã registados como tais, de acordo com a Lei 1/1992, de 11 de março, de artesanato da Galiza, e com o Decreto 218/2001, de 7 de setembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de artesanato.

2. Prêmio Trajectória.

Artesãos/às em activo ou retirados que estão ou estiveram inscritos como tais no Registro Geral de Artesanato da Galiza e com uma actividade mínima e demostrable no sector de 20 anos.

Os obradoiros artesãos inscritos no Registro Geral de Artesanato, as associações profissionais de artesãos da Galiza ou outras entidades públicas ou privadas serão as encarregadas de fazer a apresentação das candidaturas desta categoria.

3. Prêmio Bolsa Eloy Gesto.

Artesãos/às inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza, com uma idade máxima de 40 anos em 2015.

Obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza e cujo titular seja um artesão ou artesã registado como tal e que atingisse uma idade máxima de 40 anos em 2015.

Quarta. Documentação requerida

1. Prêmio Artesanato da Galiza 2016.

A) Sobre fechado em que figurará o título da proposta e que conterá a seguinte documentação:

Proposta da candidatura de acordo com o modelo do anexo I. É obrigatório que leve a assinatura e o ser da empresa, de ser o caso.

Documentação acreditador de que a pessoa candidata se encontra ao dia nas obrigas tributárias e face à Segurança social.

Fotocópia do documento nacional de identidade.

Currículo de o/a artesão/à ou do obradoiro.

Declaração assinada de que o projecto apresentado pertence ao solicitante e não foi apresentado a outros concursos nem publicado com anterioridade.

B) Sobre fechado em que figurará o título da proposta e conterá a seguinte documentação:

Em suporte digital um dossier que contenha:

Ficha técnica do projecto que inclua o nome ou título da obra, peso, medidas, técnica utilizada, materiais empregados e ano de elaboração.

Mínimo de 5 imagens da obra apresentada em formato jpg com uma resolução de 300 dpi.

Memória descritiva do processo produtivo e memória conceptual em que se indique a intencionalidade da peça, as fontes de inspiração e qualquer outro dado que ajude à compreensão e ao bom entendimento da obra.

C) Apresentação da peça original e, em caso que não possa ser apresentada por questões de volume, peso ou localização, exixirase uma maqueta cujo volume não exceda o metro cúbico e os 40 quilogramos de peso, junto com material fotográfico do original.

O número máximo de obras por participante será de duas. Ao mesmo tempo, os autores que desejem participar com mais de uma obra deverão cobrir toda a documentação por obra apresentada.

A peça que se propõe como candidata ao prêmio não poderá estar assinada nem conter distintivos que a identifiquem com uma marca ou com uma autoria determinada.

2. Prêmio Trajectória.

Sobre fechado em que figurará o nome da pessoa candidata e que conterá a seguinte documentação:

Em papel:

Proposta da candidatura de acordo com o modelo do anexo III. É obrigatório que leve a assinatura de o/a representante e o sê-lo do obradoiro, associação profissional ou entidade pública ou privada que realiza a proposta.

Em suporte digital:

Memória de apresentação com um mínimo de 15 imagens em formato jpg com uma resolução de 300 dpi do trabalho e currículo da pessoa candidata e na qual se assinalem as razões por que se propõe ao prêmio.

3. Prêmio Bolsa Eloy Gesto.

Sobre fechado em que figurará o nome e que contenha:

Em papel:

Proposta da candidatura de acordo com o modelo do anexo II. É obrigatório que leve a assinatura e o ser da empresa, de ser o caso.

Documentação acreditador de que a pessoa candidata se encontra ao dia nas obrigas tributárias e face à Segurança social.

Fotocópia do documento nacional de identidade.

Currículo de o/a artesão/à ou do obradoiro.

Em suporte digital um dossier que contenha:

Memória descritiva que inclua o trabalho principal da pessoa candidata no âmbito do artesanato, programa ou principais conteúdos da formação que deseja adquirir através da bolsa de formação, informação principal do centro de formação ou obradoiro de artesanato para o qual solicita a bolsa e uma proposta razoada pela qual considera que a sua candidatura deve de ser eleita como ganhadora nesta categoria.

Quinta. Prêmios

A dotação dos prêmios será a seguinte:

Prêmio Artesanato da Galiza 2016:

Dotação de 6.000 € e troféu acreditador.

A pessoa ganhadora cederá à Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho a propriedade da obra premiada. Em caso que as características do produto ganhador impeça a sua cessão, substituir-se-á por documentação gráfica ou visual deste.

Prêmio Trajectória:

Sem dotação económica e troféu acreditador.

Prêmio Bolsa Eloy Gesto:

Bolsa de formação de 3.000 € e diploma acreditador.

Os prêmios estarão sujeitos às retencións vigentes na data da sua concessão.

Sexta. Júri

Constituir-se-á um júri cujos membros serão nomeados pela pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio, competente em matéria de artesanato, e estará integrada por um/uma presidente/a, um/uma secretário/a e um máximo de 5 vogais.

Actuará como presidente/a a pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio ou a pessoa em quem delegue, como vogais actuarão profissionais e peritos/as de reconhecido prestígio no âmbito do artesanato, do desenho e do comércio e a secretaria recaerá na pessoa gerente da Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho, com voz mas sem voto.

A composição do jurado fá-se-á pública 30 dias antes da resolução dos prêmios na página web www.artesaniadegalicia.xunta.és

No seu funcionamento, o júri aterase ao seguinte:

a) A deliberação do jurado será secreta e a sua decisão inapelável.

b) O júri proporá nas suas deliberações uma única pessoa ganhadora para cada uma das categorias. No caso de empate, decidirá o voto de qualidade de o/a presidente/a. No momento das votações só se terão em conta os votos emitidos pelos membros presentes, já que não se admitirá a delegação do voto.

c) O júri poderá fazer menções honoríficas sem dotação económica a aquelas pessoas candidatas que desejem destacar em algum aspecto.

d) O júri poderá propor declarar desertos os prêmios se considera que as obras apresentadas não reúnem os méritos necessários para atingir o galardão.

e) O júri fica facultado para resolver sobre aspectos não determinados nestas bases, assim como todas as questões que possam suscitar-se com motivo dos prêmios.

f) O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nestas bases e ao disposto na secção 3ª do capítulo I do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Sétima. Apresentação dos trabalhos e documentação

A documentação e a peça, de ser o caso, dever-se-ão apresentar nos escritórios da Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho, e deve-se de consultar previamente no correio electrónico centro.artesania@xunta.es o endereço e o horário de abertura desta. Quando a candidatura se remeta por correio, o solicitante deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios (será requisito indispensável que se trate de um escritório de Correios prestadora do serviço postal universal) e anunciar à Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho a remissão da candidatura mediante fax (881 99 91 70) ou telegrama no mesmo dia. Sem a concorrência de ambos os dois requisitos não será admitida a proposta se é recebida pela Fundação com posterioridade à data em que remata o prazo assinalado no seguinte ponto das presentes bases.

Transcorridos, porém, os dez dias naturais seguintes à indicada data sem se receber a proposta de candidatura, esta não será admitida em nenhum caso.

De acordo com o artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em caso que a solicitude e a documentação não reúnam os requisitos exixidos nestas bases, requererá à pessoa solicitante que a complete no prazo de 10 dias com a advertência de que, transcorridos esses dias sem que se achegue a documentação, se terá por desistida da sua solicitude, depois de resolução expressa.

Oitava. Prazo de apresentação

O prazo de apresentação de candidaturas iniciar-se-á a partir de 8.00 horas de 30 de maio de 2016 e remata às 15.00 horas de 14 de junho de 2016.

Noveno. Publicidade das propostas e dos prêmios

A Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho fará publicidade das pessoas galardoadas e dos finalistas com a merecida notoriedade nos médios que considere mais ajeitado dadas as características dos prêmios.

Décima. Resolução

O júri efectuará a proposta de resolução, à qual lhe deverá incorporar o conteúdo da avaliação realizada por este.

O órgão competente para ditar a resolução definitiva do procedimento é a Gerência da Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho. A resolução que adjudique o prêmio notificar-se-á aos premiados mediante correio certificado com aviso de recepção e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

A Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho poderá suspender uma convocação anual quando concorram circunstâncias que impeça o normal desenvolvimento do processo de convocação e a concessão do prêmio.

Décimo primeira. Entrega de prêmios

A entrega dos prêmios realizar-se-á num acto público convocado para tal efeito, ao qual se dará a publicidade e a transcendência ajeitadas.

Décimo segunda. Compatibilidade do prêmio

Estes prêmios serão compatíveis com qualquer outra subvenção, ajuda, ingresso ou recurso procedente de qualquer Administração, ente público ou privado, galego, estatal ou europeu, ou organismos internacionais, que se puder outorgar ao beneficiário depois da concessão do presente galardão.

Décima terceira. Recuperação das peças apresentadas

Os autores que desejem recuperar as peças apresentadas deverão recolhê-las pessoalmente na Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho. As obras que não se recolham passados 40 dias desde a publicação das pessoas ganhadoras na página web www.artesaniadegalicia.xunta.és passarão a ser propriedade da fundação, já que se perceberá que as pessoas candidatas renunciam aos seus direitos de propriedade sobre elas.

Décima quarta. Aceitação das bases

A participação neste concurso supõe a plena aceitação das bases cuja interpretação corresponde ao jurado.

Décima quinta. Protecção de dados

Os dados pessoais dos participantes incorporar-se-ão a um ficheiro responsabilidade da Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho com a finalidade de gerir a sua participação nos prêmios.

Os ganhadores autorizam expressamente que o seu nome e apelidos sejam publicados com o fim de promocionar os prêmios e referenciar a obra ganhadora.

Em qualquer caso, os participantes poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição dirigindo à sede da Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho.

ANEXO I
(Modelo de solicitude de participação)

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ANEXO II
(Modelo de solicitude de participação)

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ANEXO III