Visto o texto do acordo de interpretação do artigo 29 do II Convénio colectivo do PDI laboral das universidades públicas galegas, que se subscreveu com data de 23 de julho de 2015, entre a representação empresarial e a representação dos trabalhadores, e de conformidade com o disposto no artigo 90, pontos 2 e 3, do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.
Esta Secretaria-Geral de Emprego
ACORDA:
Primeiro. Ordenar a inscrição do supracitado acordo no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2015
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
Acordo de interpretação do artigo 29 do II Convénio colectivo
do PDI laboral das universidades públicas galegas
Os sindicatos e as universidades representadas na Comissão Paritaria do II Convénio colectivo do PDI laboral das universidades públicas galegas (DOG de 14 de abril de 2011), reunida o 23 de julho de 2015, acordam interpretar o parágrafo segundo do ponto 2 do artigo 29 no senso de incluir no cómputo como serviços emprestados no âmbito docente ou investigador das universidades públicas da Galiza as vinculacións laborais ligadas a actividades de investigação realizadas nas universidades públicas galegas mediante contratações não incluídas no âmbito de aplicação do II Convénio colectivo do PDI laboral que prevê o artigo 4.