A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00259-O-2015 e outro mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Ourense.
Comunica-se-lhes que contra a dita resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Ourense.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Ourense, 17 de dezembro de 2015
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00259-O-2015 7254-GDN Polícia civil 3203 T10323A |
Logística Euroveiga, S.L.U. B32408916 Basco Díaz Tanco, 37-1º A 32005 Ourense |
Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceiro (não da UE), e não levar a bordo o correspondente certificado. 4.2.2015; 8.37; A-52; 202,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
OU-00312-O-2015 2370-FPJ Polícia civil 3203 L24919Z |
Samuel Pérez Feijoo 34555319G Basco Díaz Tanco, 37-6 I 32005 Ourense |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 22.2.2015; 15.45; A-52; 129,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |