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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 Páx. 1293

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 17 de dezembro de 2015, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00259-O-2015 e um mais).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00259-O-2015 e outro mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Ourense.

Comunica-se-lhes que contra a dita resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Ourense.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Ourense, 17 de dezembro de 2015

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

imposta

OU-00259-O-2015

7254-GDN

Polícia civil 3203 T10323A

Logística Euroveiga, S.L.U.

B32408916

Basco Díaz Tanco, 37-1º A

32005 Ourense

Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceiro (não da UE), e não levar a bordo o correspondente certificado.

4.2.2015; 8.37; A-52; 202,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

OU-00312-O-2015

2370-FPJ

Polícia civil 3203 L24919Z

Samuel Pérez Feijoo

34555319G

Basco Díaz Tanco, 37-6 I

32005 Ourense

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

22.2.2015; 15.45; A-52; 129,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros