Para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição (BOE núm. 157, de 2 de julho), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a seguinte documentação:
– «Projecto de ampliação de exploração de porcino
Gumersindo Carral Gómez
Maceira-Lalín-Pontevedra»
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, ser for o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que cuide convenientes. Os citados documentos estarão à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, na seguinte ligazón: http://www.cmati.xunta.es/seccion-tema/c/Prevencion_e_controlo_de actividades?content=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/seccion.html&ui=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/dinamico/listado_ippc_central.html.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2015
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2015-IPPC-I-64.
Peticionario: Gumersindo Carral Gómez.
Domicílio social: lg. Maceira, 29, Maceira 36516 Lalín (Pontevedra).
Localização da instalação: lg. Maceira, 29, Maceira 36516 Lalín (Pontevedra). Um ponto de localização das instalações é o definido pelas coordenadas UTM (ETRS89): X: 578.752, Y: 4.724.053.
Actividade: exploração porcina de ceba.
Descrição do processo: trata de uma exploração porcina de ceba existente, formada por três naves para o alojamento dos animais e duas fosas exteriores para o armazenamento de xurro. Projecta-se a construção de uma nova nave que terá capacidade para 1.054 cabeças de porcino e uma nova fosa exterior para o armazenamento de xurro. A capacidade total máxima da exploração depois da ampliação será de 3.540 porcos.
Os ciclos de produção começam com a entrada nas naves dos animais procedentes das granjas de preceba com 20 kg de peso, nas quais permanecem até que atingirem um peso de sacrifício entre os 85 e os 95 kg de peso vivo; umas 15 semanas depois. Neste momento retiram da exploração para a sua deslocação ao matadoiro.
No final de cada ciclo, uma vez que os animais abandonam a exploração, retira-se parte do xurro gerado na exploração para ser empregue como fertilizante em parcelas agrícolas propriedade do titular da exploração. A maior parte do xurro gerado será enviado a um xestor externo autorizado. A seguir procederá à limpeza e desinfección das instalações. A duração do período de limpeza e esvazio sanitário estima-se em vinte dias.
Verteduras: as verteduras procedentes do aseo da exploração e das águas de limpeza das naves canalizar-se-ão às fosas de xurro, e serão empregues, junto com este, como fertilizante em parcelas agrícolas. As águas pluviais não serão recolhidas e verter-se-ão directamente ao terreno.