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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 Páx. 1278

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (208/2015).

Eu, María Remédios Albert Beneyto, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 208/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Lahcen Sahamoudi contra Galisec, S.L.U. e Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrado, S.A. sobre ordinário, se ditaram as resoluções em cuja parte dispositiva se acorda:

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença ditada com data do 9.7.2015 no procedimento ordinário (quantidade) seguido ante este julgado com o número de autos 37/2015 a favor da parte executante, Lahcen Sahamoudi, face a Galisec, S.L.U. e Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrado, S.A., partes executadas com carácter solidário com um custo de 6.705,02 euros de principal (correspondendo 6.095,48 euros ao principal e 609,54 ao juro de mora processual do 10 %) e de 670,50 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Galisec, S.L.U. e Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrado, S.A., dar audiência prévia à parte candidata Lahcen Sahamoudi e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de 15 dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrado, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento. 15703

Pontevedra, 21 de dezembro de 2015

A secretária judicial