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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 Páx. 1307

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de dezembro de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015459AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 27 de novembro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2015459AL-PÓ, incoado a Tito Castro Guerra, como titular do estabelecimento Café Bar Duende.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Tito Castro Guerra o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 16 de dezembro de 2015

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2015459AL-PÓ.

Denunciado: Tito Castro Guerra, com NIF 76808631Q.

Último endereço conhecido: rua Calçada, 2, 36500, Lalín.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

– Artigos 3, 4.2 e 6.1 e capítulo I pontos 1, 2.d) e 5, capítulo II ponto 1.a), b) e f) e 3 e capítulo XII ponto 1 do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigo 14.1 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

– Artigos 4.1 e 5 do Decreto 204/2012, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários.

Tipificación: imputam-se-lhe três infracções graves, segundo o artigo 42.d) e e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, e uma infracção leve, segundo o artigo 41.a) da mesma Lei 8/2008.

Sanção proposta: nove mil cento quinze euros e vinte e um cêntimo de euro (9.115,21 €).

Também se confirma sob medida cautelar acordada na data do 10.11.2015 (SC 30/15 RÊS) de suspensão temporária da actividade de elaboração de comidas do estabelecimento Café Bar Duende.