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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 12 de janeiro de 2016 Páx. 1132

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (322/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no processo seguido por instância de Gonzalo Romero Mato contra Ana Ribadeneira Pérez, em reclamação por despedimento, registado com o número 322/2014, se acordou notificar-lhe à demandada Ana Ribadeneira Pérez, em ignorado paradeiro, a diligência de ordenação de data 17 de dezembro de 2015, que é do teor literal seguinte:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2015.

O anterior exhorto remetido pelo Julgado Misto número 1 de Noia com diligência negativa, que tinha por objecto a notificação à parte demandada da renúncia da sua letrada que deu lugar à suspensão do trâmite das actuações, una aos autos da sua razão.

Trás várias tentativas infrutuosos de notificação em diferentes domicílios, procede à notificação através de edictos, que se publicará no DOG e no tabuleiro de anúncios deste julgado, da renúncia da letrada Silvia Viaño Blanco ao comando técnico da parte demandada Ana Ribadeneira Pérez, a suspensão do prazo para a formalización do recurso de suplicación anunciado por esta parte, assim como o do prazo de impugnación do recurso de suplicación da parte contrária, concedendo para o efeito à dita demandada o prazo de dez dias para que designe letrado que a assista e, de não o fazer, perceber-se-ão todas as actuações posteriores com é-la mesma. Assim mesmo, transcorrido o dito prazo alçar-se-á a suspensão acordada no seu dia e continuará com os trâmites processuais oportunos.

Todas as actuações processuais posteriores se notificarão por meio de edicto que se fixará no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

A secretária judicial».

E para que lhe sirva de notificação a Ana Ribadeneira Pérez, em ignorado paradeiro, expede-se a presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2015

A secretária judicial