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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 Páx. 1000

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 3595/2015 MDM).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3595/2015 desta secção, seguido por instância do Fundo de Garantia Salarial contra Rita María Paragem Álvarez, a Admón. Concursal Pescados Juan Fernández (Diego Comendador Alonso), e Pescados Juan Fernández, S.L.U., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução do teor literal seguinte:

«Diligência de ordenação

María Isabel Freire Corzo

A Corunha, 16 de dezembro de 2015.

O anterior escrito subscrito pelo advogado do Estado, em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial, une ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a sala do social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala. Dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Têm-se por efectuadas as manifestações contidas nos outrosí digo do escrito.

Comunique-se ao Julgado do Social nº dois de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

A letrada da Administração de justiça»

E, para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Advirta-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de dezembro de 2015

A letrada da Administração de justiça