A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, regula no seu artigo 20 a forma de eleição do reitor e dispõe que será nomeado pelo órgão correspondente da Comunidade Autónoma.
Por sua parte, os estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio, modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, dispõem, no seu artigo 35, que o reitor será elegido pela comunidade universitária e nomeado pela Xunta de Galicia.
Uma vez recebida na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária certificação do secretário geral da Universidade da Corunha em que consta que, realizadas as eleições a reitor o 3 de dezembro de 2015, Julio Ernesto Abalde Alonso atingiu o apoio proporcional de mais da metade dos votos validamente emitidos, uma vez feitas e aplicadas as ponderacións correspondentes e realizada a proclamación definitiva como reitor eleito o 16 de dezembro de 2015, na sua virtude, em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, por instância da Universidade da Corunha, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de janeiro de dois mil dezasseis,
DISPONHO:
Artigo único
Nomear reitor magnífico da Universidade da Corunha o professor doutor Julio Ernesto Abalde Alonso.
Santiago de Compostela, oito de janeiro de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária