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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 Páx. 422

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 15 de dezembro de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02788-O-2015 e mais dois).

A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-02788-O-2015 e outros mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 15 de dezembro de 2015

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-02788-O-2015

9134-HST

Polícia civil 1504 I54077K

Espinar Menchen, S.L.

B13476551

r/ Alfonso X Ele Sábio, 81

13230 Manzanares (Ciudad Real)

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

7.5.2015; 17.21; AP-9; 79,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02803-O-2015

9282-HGM

Polícia civil 1503 T67277V

Darwin Roberto Tabango Checa

X5864404W

Estrada Catabois, 208, 3º D

15405 Ferrol (A Corunha)

Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceiro (não da UE), sem levar a bordo o correspondente certificado.

27.5.2015; 9.17; AP-9F; 25,2

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-02865-O-2015

7686-HRZ

Polícia civil 1500 C35644I

Gestión Logística Corunha, S.L.

Avenida M. Platas Varela, 93, 1º, of. 2 (Vilarrodís)

15141 Arteixo (A Corunha)

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

24.5.2015; 16.49; N-634; 709,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros