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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 Páx. 419

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 15 de dezembro de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-03554-O-2015 e mais nove).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-03554-O-2015 e outros mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento.

A Corunha, 15 de dezembro de 2015

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-03554-O-2015

2101-CFY

Polícia civil 1500 D64627A

Maderas Marcos Rodríguez, S.L.U.

B27456441

São Martiño de Ferreiros, 5

27283 Pol

Lugo

O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %.

29.8.2015; 10.16.00; N634; 668,2

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

366 euros

XC-04181-O-2015

7534-DRH

Polícia civil 1503 N41519R

Eloy Vázquez Vázquez

34884662X

Pazo Alaxe, 1

27770 O Valadouro

Lugo

Não levar inserido no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começar e ao finalizar a viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que este não conste em poder seu.

17.9.2015; 10.17.00; AP-9; M 1,5

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

XC-04184-O-2015

5762-GGB

Polícia civil 1504 Z27752V

Transtanoa, S.L.

B94028263

Chão da Ponte, 12, portal 4

36450 Salvaterra de Miño

Pontevedra

A condución durante mais de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas.

17.9.2015; 19.41.00; N634; 709,5

Art. 141.24.3 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-04212-O-2015

1978-FWT

Polícia civil 1504 Z27752V

Ramón Mostra López

35283261L

Fontenla, 28, Arca

15821 O Pino

A Corunha

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

27.9.2015; 11.37.00; N634; 709,5

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-04213-O-2015

1978-FWT

Polícia civil 1504 Z27752V

Ramón Mostra López

35283261L

Fontenla, 28, Arca

15821 O Pino

A Corunha

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

27.9.2015; 11.40.00; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-04237-O-2015

3795-FHR

Polícia civil 1504 I54077K

Ramón Mostra López

35283261L

Fontenla, 28, Arca

15821 O Pino

A Corunha

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

20.9.2015; 15.59.00; N634; 676,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-04238-O-2015

3795-FHR

Polícia civil 1504 I54077K

Ramón Mostra López

35283261L

Fontenla, 28, Arca

15821 O Pino

A Corunha

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

20.9.2015; 16.16.00; N634; 676,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-04266-O-2015

4089CVB

Polícia civil 1500 R76589W

Escenarent, S.L.

B36463446

Arcos da Condessa, estrada N-550

36655 Caldas de Reis

Pontevedra

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

19.9.2015; 17.00.00; N634; 0709,00

Art. 141.14 LOTT

Art. 143.1.e) LOTT

601 euros

XC-04388-O-2015

7354-DPP

Polícia civil 1504 Z27752V

Autos Dorna Galiza, S.L.

B15420169

Alexandre Bóveda, 15, 1 A

15704 Santiago de Compostela

A Corunha

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4  horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5  horas.

3.9.2015; 19.21.00; N550; 45,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-04431-O-2015

4623-BZD

Polícia civil 1504 H74822F

Jesús López Montoto

33164874R

Avda. de Lugo, 165

15702 Santiago de Compostela

A Corunha

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço, sempre que se disponha dela (táxi).

17.10.2015; 4.24.00; SC-20; 9,8

Art. 62.d) Lei 4/2013

Art. 63 Lei 4/2013

100 euros