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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 Páx. 405

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (532/2015).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 532/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Pilar Rios Lamas contra a empresa Centro Enseñanza Aprendo, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Resolução:

Estimando a demanda interposta por Mª Pilar Rios Lamas face à empresa Centro de Enseñanza Aprendo, S.L., declaro extinta a relação laboral entre as partes e condeno a demandado a que lhe abone à candidata uma indemnização de 23.667,59 euros.

Igualmente, condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 15.811,56 euros em conceito de salários; neste caso, mais o juro legal do 10 % por mora, segundo o disposto no artigo 29.3 do ET.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social, que se deverá anunciar dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença. A recorrente deverá consignar, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominação «Depósitos e consignações», com o número 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Assim mesmo e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar, no momento do anúncio do recurso, que se consignou na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Centro Enseñanza Aprendo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 14 de dezembro de 2015

A secretária judicial