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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 5 de janeiro de 2016 Páx. 182

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDICTO (438/2014).

Rosana Corral García, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 438/2014, seguido por instância de Makro Autoservicio Mayorista, S.A. face a Javier Álvarez Pombo, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença:

Betanzos, 22 de junho de 2015.

Vistos por Sonia Rey Salgueiro, juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Betanzos, os presentes autos de julgamento ordinário 438/2014 seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidata Makro Autoservicio Mayorista, S.A., com procuradora Sra. Amor Vilariño, e de outra, como demandado Javier Álvarez Pombo, em rebeldia, sobre reclamação de quantidade, dita-se a presente sentença:

Decido que, estimando como estimo a demanda interposta por Makro Autoservicio Mayorista, S.A., com procuradora Sra. Amor Vilariño, face a Javier Álvarez Pombo, em rebeldia, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de seis mil dezassete euros com três céntimos (6.017.03 euros) mais os juros de demora do artigo 7 da Lei 3/2004, desde a data de vencemento até o completo pagamento, com expressa imposición ao demandado das custas processuais causadas.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação».

E encontrando-se o supracitado demandado, Javier Álvarez Pombo, em paradeiro desconhecido, expede-se esse edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Betanzos, 23 de junho de 2015

A secretária judicial